quinta-feira, 3 de julho de 2014

PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA CULTURA DIGITAL




UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO/TRINDADE/CX.P. 476
FONE: (048) 3721-9243 / FAX (048) 3721-9752


CHAMADA PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO NA CULTURA DIGITAL

O Coordenador Geral do Curso de Especialização em Educação na Cultura Digital – modalidade à distância, no uso de suas atribuições legais, por meio da Portaria n. 30/CED/2014, do dia 20 de abril de 2014, torna público o processo seletivo para a contratação de BOLSISTAS que atuarão como TUTORES no referido Curso. O Curso foi aprovado pela Resolução n. 09/2014/CPG, de 03 de abril de 2014, em parceria com o Ministério da Educação – MEC, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina – SED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/SC.

1. DA ESPECIFICAÇÃO
1.1 -   
O tutor atuará no campus da UFSC, em atividades a distância. O tutor da disciplina “Plano de Ação Coletiva” (PLAC) realizará também atividades presenciais nas escolas do Estado de Santa Catarina participantes do curso, e poderá atuará num dos respectivos polos do curso (CRICIUMA, ITAJAÍ, JOINVILLE,ITUPORANGA, CAMPOS NOVOS,CAÇADOR, CONCÓRDIA, CHAPECÓ, SÃO MIGUEL DO OESTE além da Gde Florianópolis).
1.2 -    O tutor compõe o quadro de formadores do curso, sendo o agente que faz a intermediação entre os cursistas e os professores, orientando os cursistas, sanando suas dúvidas e acompanhando as atividades propostas por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem do MEC chamado E-proinfo e de outras mídias sociais que fazem parte do curso.

2. DAS VAGAS

Disciplinas
Número de Vagas
Área das vagas (graduação)
Núcleos de Base 1 e 2

16
- 16 vagas para formação em Pedagogia e áreas afins;
- 12 vagas para Licenciatura na área de Linguagens (Língua Portuguesa ou Estrangeiras)
- 10 vagas para Licenciatura na área de Ciências da Natureza e Matemática
- 10 vagas para Licenciatura na área de Humanidades e Artes
Plano de Ação Coletiva – PLAC
32

Os Núcleos de Base (NB) 1 e 2 possuem as seguintes ementas:
NB1: Aprender na cultura digital:
Cultura digital. Relações tecnologia e cultura. A escola na cultura digital. Concepções de aprendizagem. Aprender na cultura digital. Contribuições das TDIC ao processo de ensino e de aprendizagem baseados na investigação.
NB2: Currículo e Tecnologia: Currículo. Tecnologias. Narrativas digitais curriculares. História da integração entre o currículo e as tecnologias digitais de informação e comunicação – TDIC na educação brasileira. Integração das TDIC ao desenvolvimento do currículo. Estágios de apropriação tecnológica e pedagógica.
E o PLAC possui a seguinte ementa:
PLAC 1: retrato da escola:
Contexto do curso. A Escola na Cultura Digital e a Cultura Digital na Escola. Observação e narrativa das práticas pedagógicas com as TDIC na construção do retrato da escola.
PLAC 2: Aprender em rede na cultura digital: Possibilidades pedagógicas de aprendizagem em rede integradas ao Currículo, no contexto da Cultura Digital. Aportes para seleção de ferramentas e criação de propostas de aprendizagem em Rede.
PLAC 3: Fazer e compreender no coletivo da escola. A pesquisa e a prática pedagógica como elementos articuladores do Plano de Ação Coletivo da Escola. O professor a partir da reflexão das experiências vivenciadas na Cultura Digital. Aportes para a construção e análise de práticas pedagógicas com o uso das TDIC. A integração das TDIC com as áreas de conhecimento específico.
Maiores detalhes sobre o curso podem ser encontrados no site:
http://educacaonaculturadigital.mec.gov.br

3. DOS REQUISITOS
3.1-     São requisitos mínimos:
a) possuir experiência comprovada no magistério de no mínimo um ano no ensino básico ou superior, ou possuir formação pós-graduada nas áreas do curso; ou estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu.
b) ter conhecimentos básicos de informática;
c) ter diploma de licenciatura ou pedagogia em área especificada pela disciplina de interesse ou áreas afins.

4. DA CARGA HORÁRIA, DA VIGÊNCIA E DA REMUNERAÇÃO
4.1 -    A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais
4.2 -    O valor da bolsa para tutor é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.
4.3 -    A vigência da tutoria será de 6 (seis) meses, no período de agosto a janeiro de 2015, para os Núcleos de Base 1 e 2.
4.4 -    A vigência da tutoria será de 12 (doze) meses, no período de agosto de 2014 a julho de 2015, para o Plano de Ação Coletivo (PLAC).

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 -    A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Chamada, das quais não poderá se
alegar desconhecimento.
5.2 -    As inscrições deverão realizar-se no período compreendido entre os dias 25 de junho de 2014 e 07 de julho de 2014.
5.3 -    Os candidatos a tutores a distância efetuarão suas inscrições por e-mail, atendimento presencial ou via correio exclusivamente por sedex 10, nos dias e horários e locais e endereços designados seguir: 
         5.3.1 - O endereço para entrega das inscrições (exceto finais de semana, feriados e jogos do Brasil na Copa): Lantec – CED/UFSC – Campus Universitário, 476, Trindade, Florianópolis, SC. A/C Curso de Especialização em Educação na Cultura Digital;
         5.3.2. – E-mail: esp-educdigital@contato.ufsc.br (inscrição será confirmada)  
5.4 -    Os candidatos às vagas deverão apresentar no ato da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida (em anexo);
b) Curriculum vitae ou currículo lattes (com copias de comprovantes);
c) Indicar o(s) Núcleo(s) de preferência de atuação. (PLAC ou Núcleos de Base)

6.  DA SELEÇÃO
6.1 -    A seleção se dará de acordo com os seguintes critérios e respectivas pontuações:
a)  Estar cursando pós-graduação stricto sensu em Educação, Educação Científica e Tecnológica ou áreas afins (10 pontos);
b) Ter mestrado concluído em Educação, Educação Científica e Tecnológica e áreas afins (15 pontos);
c) Ter doutorado concluído em Educação, Educação Científica e Tecnológica ou áreas afins (30 pontos);
d) Ter experiência comprovada em Educação à Distância em formação inicial ou continuada de professores (incluindo tutoria) - 05 (cinco) pontos para cada semestre (máximo 30 pontos);
e) Experiência comprovada em Educação à Distância nas disciplinas de Estágios Supervisionados – 05 (cinco) pontos para cada semestre (máximo 30 pontos);
f) Ter experiência como professor da educação básica – 05 (um) ponto para cada semestre (máximo 30 pontos);
g) Ter experiência como professor do Ensino Superior – 02 (dois) pontos para cada semestre (máximo 10 pontos);
h) Ter participado de outros cursos do Proinfo-MEC como cursista ou formador (20 pontos).
i) Ter concluído curso de Especialização em Educação ou áreas afins - 01 (um) ponto por curso (máximo 05 pontos);
j) Publicação na área de Ensino, Educação ou em Educação em Ciências (em livros, periódicos ou trabalhos completos em anais/atas de eventos nacionais ou internacionais) – 05 (cinco) pontos por publicação.
6.2 -    Critérios de desempate:
a) Ter maior idade;
b) Ter maior tempo de experiência docente na educação básica.
6.3. À Comissão Examinadora caberá a escolha do Nucleo em que o tutor atuará conforme seu perfil de formação e currículo.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 -    A comissão de seleção, que realizará a seleção dos tutores, será composta por professores designados por meio de portaria emitida pelo Coordenador Geral do Curso de Especialização em Educação na Cultura Digital/UFSC, divulgada no mural do MEN/CED/UFSC e por email aos cursistas que assim se inscreverem.

8. DOS RESULTADOS
8.1 -
   O resultado final será divulgado por e-mail e no mural do MEN/CED/UFSC no dia 11 de julho de 2014.
8.2 -    Caberá recurso quanto à pontuação atribuída ao candidato ou por razões de ilegalidade e de mérito.
8.2.1 - O recurso deve ser interposto à coordenação que o encaminhará ao presidente da banca de seleção, exclusivamente pelo candidato, no prazo de um dia útil a contar da divulgação do resultado final.
            8.2.2 - O recurso deverá:
           a) Conter o nome completo e o número do CPF do candidato;
b) Ser fundamentado sinteticamente.
           8.2.3 - O recurso deverá entregue pelos mesmos meios e locais estabelecidos no item 5.3.
           8.2.4 - O recurso que não estiver de acordo com o disposto no item 8.2.2 desta chamada, ou que for apresentado fora do prazo estabelecido será liminarmente indeferido.
           8.2.5 - O recurso será apreciado pela Comissão de Seleção.

9. DA CAPACITAÇÃO
9.1 -    A manutenção da vaga dos tutores aprovados está condicionada à obtenção de 75% de frequência nas atividades de formação de formadores, que serão realizadas em datas a serem definidas.



Florianópolis, 26 de junho de 2014.


_________________________________________
Henrique César da Silva
Coordenador do Curso de Especialização em Educação na Cultura Digital


Telefone: (48) 3721-2933



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